PROJETO DE LEI Nº 027/2026: Vargem Grande Paulista
PODER EXECUTIVO: Atos Oficiais
AUTÓGRAFO Nº 038/2026
PROJETO DE LEI Nº 027/2026
De autoria do Vereador Marcelo Lenha
LEI Nº 1.405, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Institui o Programa "Homens Protetores da Família", destinado à formação e mobilização comunitária para a promoção de uma cultura de responsabilidade masculina na prevenção da violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e demais grupos vulneráveis.
O Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa "Homens Protetores da Família", destinado à formação, conscientização e mobilização comunitária para promover boas práticas de responsabilidade masculina na prevenção da violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.
Art. 2º
São objetivos do programa:
Promover uma cultura de respeito, proteção e responsabilidade familiar;
Estimular a participação masculina na prevenção da violência doméstica e familiar;
Incentivar atitudes positivas de cuidado, proteção e convivência saudável;
Desenvolver ações educativas voltadas à igualdade, prevenção e resolução pacífica de conflitos;
Contribuir para a redução dos índices de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.
Art. 3º
O programa poderá ser desenvolvido por meio de:
I – Palestras, seminários e campanhas educativas;
II – Cursos de formação e capacitação comunitária;
III – Rodas de diálogo e atividades de conscientização;
IV – Parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil e entidades comunitárias;
V – Ações de mobilização social e campanhas públicas de prevenção à violência doméstica.
Art. 4º
As ações do programa poderão ser desenvolvidas em articulação com as Secretarias Municipais competentes, a Guarda Civil Municipal, Conselhos Municipais e demais órgãos relacionados às políticas para mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas idosas.
Art. 5º
O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias ou acordos de cooperação com instituições públicas ou privadas para implementação das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º
A participação nas atividades do programa terá caráter voluntário, podendo envolver cidadãos, lideranças comunitárias, entidades sociais e instituições locais.
Art. 7º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Grande Paulista, 25 de junho de 2026.
PITER SANTOS
Prefeito
RENATA APARECIDA MIRANDA TEODORO
Procuradora-Geral do Municípiounicípio